Alexandre de Magalhães Pacheco "sapateiro" nasceu em 27 fevereiro 1683 em Braga (São João do Souto), Braga (Portugal), filho de Francisco de Magalhães e Maria Fernandes. Ele faleceu em 14 maio 1774 em Gravataí-RS. Alexandre casou-se com Ana Pereira de Souza em 23 agosto 1710 em Rio de Janeiro (Candelária)-RJ. Ela nasceu cerca de 1690 em Itaboraí-RJ, filha de João da Costa Braga e Maria Pereira da Boa Nova. Ela faleceu em 15 outubro 1751 em Rio Grande-RS.
DADOS EXTRAÍDOS DOS BANHOS DE CASAMENTO
Fonte: Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Banhos, 9077, Ano 1710, Letra A. Pesquisado por João Simões Lopes Filho.
a- Foi testemunha comprovatória nos banhos Manuel de Souza Ribeiro, proprietário de loja de fazenda.
b- os noivos tinham 3o. grau de parentesco.
c- a moça era pobre, orfã de pai.
d- o noivo era oficial de sapateiro
Folha 1 - Aos des dias do mes de Junho de mil e settesentos e des annos nesta Cidade do Rio de Janeiro em(?) appuradas A mim (...) de Alexandre de Magalhaes Pacheco me foi apres[rasgado](...)
Folha 2 - Diz Lixandre de Mag.es Pacheco que elle esta contratado p.a caza (sic) con Anna Pr.a de Souza, filho de Fran.co de Mag.es e sua m.er Maria Fernandes naturais da cid.e de Braga Freguezes da Frg.a de S. João do Souto, aonde foy Batizado e da idade de coatro annos beio (sic) p.a a Cid.e do Porto, em que nella assistiram na Frg.a de S. Niculao e della viera p.a esta cid.e de que estam assistentes nella na Frg.a da [Sé] e por coanto quer fazer sua Justificação e m [rasgado] he solteiro Portanto (...) lhe mande Fazer a d.a Justificação p.a que depois della Feita lhe pague sua probizam p.a se poder Receber
=E.R.M.
Folha 3 - Quer cazar Alexandre de Magalhaes Pacheco, natural da Cidade de Braga, da freguezia de Sam João do Souto filho legitimo de Fran.co de Magalhaens e de sua mulher Maria frz, asistentes nesta Cidade do Rio de janeiro da freguezia da Sé Com Anna pereira da Souza filha legitima de João da Costa Braga ja defunto e de sua m.er Maria pereira da Boa nova moradores nesta Cidade do Rio de janeiro na freguezia de nossa Senhora da Cand[elária] Quer(...)
Stevão de Barros Pacheco coadjutor da Igreja de Nosa Sr.a da candelaria certifico que na forma do Sagrado Concillio Tridentino, e constituisois , e em tres dias festivos na stação(?) que fis aos freguezes denunciei aos contraentes nomeados no escrito asima Alexandre de Magalhais Pacheco, e Anna Pereira de Souza, e athe (?) o prezente menão(??) tem sabido (ou sahido?) impedimento algum aos ditos contraentes, como sim conheso a contraente por solteira desde a idade de seis annos e sempre foi desta Freguezia inte o prez.te filha legitima dos pais nomeados no escrito asima, e do contraente não tenho conhesimento por não ser desta Freguezia, e por asim cer verdade o afirmo [rasgado] Parochi, e feita esta de minha Letra, e sinal Rio de Janr.o 3 de junho de 1710 annos
=Stevão de Barros Pacheco
Folha 4- (começa com cópia do primeiro parágrafo da folha 3)
Bertholameu de frança Cura desta Freg.a da Se certifico q en tres dias festivos publiquei estes banhos asima inte o prezente nam tem sabido de impedim.to algu, e o contrahente he fregues desta freg.a e nella ja desobrigou este anno en caza do d.to seu pai e he tido por solteiro e tambem conhesso a contrahente ser solteira e filha dos ditos pais e moradora na freg.a da Candelaria e nella baptizada e por esta me ser pedida a passei por mim feita e asenada Rio de jan.ro em des de junho de junho (sic) de 1710 annoz
= O P.e Ber.meu de França
Folha 5 - Aos once dias do mes de Junho de mil e sette sentos e des annos nesta Cidade do Rio de Janeyro eu(?) (...)ouradas(?) do muito Reverendo Vig[ario] geral o D.or Manoel Lourenço da Fonceca que comigo escreves(?) inquizao(?) e perguntra (sic) a (...) nomeadas cujos ditos nomes e cognomes das seguintes (...) da Camara (...)
Manoel de Souza Ribeiro natural da Cidade do Porto, e morador (...)
Folha 18 - Diz Alexandre de Magalhaens Pacheco n.al da Cid.e de Braga bautizado na pia de S. João do Souto filho Legitimo de Fran.co de Magalhaens e de sua m.er Maria Frz, q elle supp.te esta contratado p.a cazar com Anna Per.a n.al desta Cid.e e bautizada na Freguezia de S. João bautista de Taborahy filha legitima de João da Costa Braga e de sua m.er Maria Per.a; e não podem contrahir matrimonio, por serem primos e estarem em terceiro grao de parentesco, sem q V. Illm.a os dispençe (sic); sendo parentes no d.o 3.o grau; em Rezão de q, de M.a Alvres e Martha de Pontes, irmaans Legitimas e da d.a Martha de Pontes nasceu Maria Frz, mãy do supp.te contrahente Alexandre de Magalhaens Pacheco, e da d.a Maria Alvres nasceu o d.o João da Costa Braga pay Legitimo da contrahente Anna Per.a, e asim fica esta sendo prima segunda com o contrahente supp.te, e sua parenta em 3.o grao, e por ser o contrahente official de sapateiro, e ter com q passar a vida e ver q a contrahente Anna Per.a he hua mossa pobre, orfa de seu pay, sen ter sua may con q lhe poder dar estado tendo alem disso mais tres Irmaans solteiras por fazer hu bem e amparar a contrahente se Rezolveu a querer cazar com ella p.a cuio effeito(?) vendo (...) asim impedida p.lo parentesco Referido decorre a V.Illm.a p.lo poder q tem dispençe (sic) aelles contrahentes no d.o 3.o grau de parentesco.
P.a V.Illm.a lhe faça m.e dispençallos no d.o grau de parentesco p.a poderem cazar visto o q allegão
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